Zona de identificação
Código de referência
PT/AHPGR/PGF/03/05/07/060
Título
"Ministerio da Fazenda / Direcção das Alfandegas / Seis por cento nas Execusões Fiscaes. Devem-se não tendo sido feita a arrematação pelo Juiso, mas administrativamente pela Alfandega, e tendo o seu producto sido penhorado por outro credor, e havido disputa de preferencia?... Precatorio - Deve deixar de cumprir-se, só porque pede que a quantia de que resa se entregue a Delegado do Thesouro ou a pessôa por elle competentemente auctorisada para entrar nos cofres como receita eventual, e mandar-se fazer-se a divisão como se deve fazer?... Tomadia de descaminho, e aprehensão do Hyate = Livramento = para se fazer effectiva a multa."
Data(s)
- 1863-04-20 (Produção)
Nível de descrição
Documento simples
Dimensão e suporte
1 parecer
Zona do contexto
Nome do produtor
([ant. 1836]-1869)
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
f. 55 a 55v
