Zona de identificação
Código de referência
PT/AHPGR/PGF/03/05/07/088
Título
"Ministerio da Fazenda / Direcção da Contabilidade Geral / Habilitação Judicial em forma. Deve dispensar-se sómente quando se trata de dividas não excedentes a 240$000 reis, e provenientes sómente de pensões e subsidios, ou em todas as dividas não excedentes áquella quantia, seguindo-se em todos os cazos as disposições da Lei de 24 d'Agosto de 1848?... Intelligencia d'esta Lei?... Representação da 2.º Repartição da Direcção Geral da Contabilidade, de 4 de Julho de 1863."
Data(s)
- 1863-08-28 (Produção)
Nível de descrição
Documento simples
Dimensão e suporte
1 parecer
Zona do contexto
Nome do produtor
([ant. 1836]-1869)
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
f. 73 a 73v
