Pièce 096 - "Ministerio da Fazenda / Contribuições Directas / Os conhecimentos de decima e outros impostos já sellados com os respectivos sellos poderão ser assim atendidos quando se juntarem a requerimentos, ou tem, alem disso, de satisfazer o sello de verba de 40 reis designado na classe 9.º da tabella n.º 1 da Lei de 10 de Julho de 1843?... As apolices de seguros, arrendamentos, livros mestres, e diarios de negociantes, Companhias mensionadas na tabella n.º 2 da dita Lei, sendo escriptos em papel sem sello, podem ser sellados todas as vezes que para isso se apresentarem, e na affirmativa, se não unicamente sujeitos ás mesmas taxas estabelecidas para os escriptos em papel sellado?... Se as letras escriptas em papel sem sello podem, depois de vencidas, ser selladas com o sello de 40 reis, só para o fim de se juntarem a requerimentos, ou se devem deixar de ser selladas no caso de que os portadores não queriam satisfazer a multa de que trata o parágrafo 4.º do artigo 8.º da citada Lei. [...]"

Zone d'identification

Cote

PT/AHPGR/PGF/03/05/07/096

Titre

"Ministerio da Fazenda / Contribuições Directas / Os conhecimentos de decima e outros impostos já sellados com os respectivos sellos poderão ser assim atendidos quando se juntarem a requerimentos, ou tem, alem disso, de satisfazer o sello de verba de 40 reis designado na classe 9.º da tabella n.º 1 da Lei de 10 de Julho de 1843?... As apolices de seguros, arrendamentos, livros mestres, e diarios de negociantes, Companhias mensionadas na tabella n.º 2 da dita Lei, sendo escriptos em papel sem sello, podem ser sellados todas as vezes que para isso se apresentarem, e na affirmativa, se não unicamente sujeitos ás mesmas taxas estabelecidas para os escriptos em papel sellado?... Se as letras escriptas em papel sem sello podem, depois de vencidas, ser selladas com o sello de 40 reis, só para o fim de se juntarem a requerimentos, ou se devem deixar de ser selladas no caso de que os portadores não queriam satisfazer a multa de que trata o parágrafo 4.º do artigo 8.º da citada Lei. [...]"

Date(s)

  • 1863-09-07 (Production)

Niveau de description

Pièce

Étendue matérielle et support

1 parecer

Zone du contexte

Nom du producteur

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Accroissements

Mode de classement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d’accès

Conditions de reproduction

Langue des documents

Écriture des documents

Notes sur la langue et l'écriture

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

Instruments de recherche

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Existence et lieu de conservation des originaux

Existence et lieu de conservation des copies

Unités de description associées

Descriptions associées

Zone des notes

Note

f. 76v a 77

Note

Continuação do título:
"Expoe tambem o Delegado que se tem apresentado sem sello, que diz respeito ao recibo, que as mesmas letras contem, porque he desse recibo que vão fazer uso em Juiso, e pede se lhe declare qual a verba que devem satisfazer. Officios do Delegado do Thesouro no Distrcto do Porto"

Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Sujets

Mots-clés - Lieux

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

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Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

Statut

Niveau de détail

Dates de production, de révision, de suppression

Langue(s)

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Sources

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