Documento simples 096 - "Ministerio da Fazenda / Contribuições Directas / Os conhecimentos de decima e outros impostos já sellados com os respectivos sellos poderão ser assim atendidos quando se juntarem a requerimentos, ou tem, alem disso, de satisfazer o sello de verba de 40 reis designado na classe 9.º da tabella n.º 1 da Lei de 10 de Julho de 1843?... As apolices de seguros, arrendamentos, livros mestres, e diarios de negociantes, Companhias mensionadas na tabella n.º 2 da dita Lei, sendo escriptos em papel sem sello, podem ser sellados todas as vezes que para isso se apresentarem, e na affirmativa, se não unicamente sujeitos ás mesmas taxas estabelecidas para os escriptos em papel sellado?... Se as letras escriptas em papel sem sello podem, depois de vencidas, ser selladas com o sello de 40 reis, só para o fim de se juntarem a requerimentos, ou se devem deixar de ser selladas no caso de que os portadores não queriam satisfazer a multa de que trata o parágrafo 4.º do artigo 8.º da citada Lei. [...]"

Zona de identificação

Código de referência

PT/AHPGR/PGF/03/05/07/096

Título

"Ministerio da Fazenda / Contribuições Directas / Os conhecimentos de decima e outros impostos já sellados com os respectivos sellos poderão ser assim atendidos quando se juntarem a requerimentos, ou tem, alem disso, de satisfazer o sello de verba de 40 reis designado na classe 9.º da tabella n.º 1 da Lei de 10 de Julho de 1843?... As apolices de seguros, arrendamentos, livros mestres, e diarios de negociantes, Companhias mensionadas na tabella n.º 2 da dita Lei, sendo escriptos em papel sem sello, podem ser sellados todas as vezes que para isso se apresentarem, e na affirmativa, se não unicamente sujeitos ás mesmas taxas estabelecidas para os escriptos em papel sellado?... Se as letras escriptas em papel sem sello podem, depois de vencidas, ser selladas com o sello de 40 reis, só para o fim de se juntarem a requerimentos, ou se devem deixar de ser selladas no caso de que os portadores não queriam satisfazer a multa de que trata o parágrafo 4.º do artigo 8.º da citada Lei. [...]"

Data(s)

  • 1863-09-07 (Produção)

Nível de descrição

Documento simples

Dimensão e suporte

1 parecer

Zona do contexto

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de organização

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

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Zona das notas

Nota

f. 76v a 77

Nota

Continuação do título:
"Expoe tambem o Delegado que se tem apresentado sem sello, que diz respeito ao recibo, que as mesmas letras contem, porque he desse recibo que vão fazer uso em Juiso, e pede se lhe declare qual a verba que devem satisfazer. Officios do Delegado do Thesouro no Distrcto do Porto"

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão, eliminação

Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

Zona da incorporação

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