Zona de identificação
Código de referência
PT/AHPGR/PGF/03/05/06/163
Título
"Ministerio da Fazenda / Contribuições Directas / Contribuição industrial. Os Empregados das Camaras Municipaes, Misericordias, e outras corporações não subsidiadas pelo Governo devem nella ser collectados em uma só verba?... E deve a cobrança fazer-se pelo competente Thesoureiro nos termos do artigo 56 das Instrucções de 22 d'Abril de 1851?... Representação do Delegado do Thesouro no Districto de Faro."
Data(s)
- 1861-09-03 (Produção)
Nível de descrição
Documento simples
Dimensão e suporte
1 parecer
Zona do contexto
Nome do produtor
([ant. 1836]-1869)
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
f. 211 a 212
