Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se acerca do processo em que João da Silva, viúvo, e seus filhos, tendo herdado várias inscrições que ficaram por morte de Bernardina de Matos, mulher e mãe dos requerentes, fizeram entre si partilha amigável, a qual requereram fosse julgada por sentença no juízo municipal de Maceira, a fim de, com esse documento, poderem averbar a cada um os respetivos títulos. Tendo a Junta do Crédito Público recusado fazer o averbamento não só por lhe parecer que o juiz municipal não tinha competência para lavrar tal sentença, mas também por entender que os vários herdeiros não se tinham habilitado como herdeiros da falecida, a Direção-Geral da Dívida Pública pergunta se o documento exibido é bastante para produzir os seus efeitos e determinar o averbamento requerido. O ajudante do Procurador-Geral entende que "enquanto se não apresentar a sentença de habilitação não poderá legalmente fazer-se o averbamento requerido".