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Sobre um recurso apresentado pelo representante da companhia "The Anglo Portuguese Oyster Fisheries", Henry Hart

Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, António Cardoso Avelino, dirigido ao ministro das Obras Públicas, em que o informa sobre o recurso apresentado pelo representante da companhia "The Anglo Portuguese Oyster Fisheries", Henry Hart, e lhe envia as cópias dos ofícios remetidos ao procurador régio, e solicita-lhe que deles dê conhecimento ao ministro dos Negócios Estrangeiros, a fim de o habilitar a responder a instâncias do representante de Inglaterra.

Sobre a sentença dos tribunais portugueses que julgou nulo o processo da companhia "The Anglo Portuguese Oyster Fisheries"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, António Cardoso Avelino, dirigido ao ministro das Obras Públicas, em que lhe dá conhecimento da sentença dos tribunais portugueses que julgou nulo o processo da companhia "The Anglo Portuguese Oyster Fisheries".

Ofício dirigido ao Ministro da Marinha

Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigido ao Ministro da Marinha, remete a relação dos documentos que constituem o processo relativo à Companhia do Niassa.

"Ao Secretário do Tribunal do Comércio de Lisboa"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigido ao secretário do Tribunal de Comércio de Lisboa, remete cópia da consulta emitida pela Procuradoria-Geral da Coroa e Fazenda, sobre a questão da Companhia do Niassa.

"Ao Procurador Régio de Lisboa"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigido ao procurador régio de Lisboa, sobre o envio de 96 documentos com respeito à questão do Niassa. São ainda feitas considerações sobre as instruções para a instauração do processo, e a consulta fiscal.

"Ao Procurador Régio de Lisboa"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigido ao procurador régio de Lisboa, sobre o processo da Companhia do Niassa.

Ofício dirigido ao Ministro da Marinha

Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigido ao Ministro da Marinha, sobre todas as diligências efetuadas nos tribunais, para a dissolução da administração da Companhia do Niassa.

"Manuel António de Seixas e outros obrigacionistas da Companhia Nacional de Caminhos de Ferro pedindo providências relativas ao pagamento das suas obrigações"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre a reclamação apresentada por uma comissão constituída por Manuel António de Seixas e outros obrigacionistas da Companhia Nacional de Caminhos de Ferro, após esta companhia ter deliberado não pagar por inteiro os cupões das suas obrigações, pedindo que se tomassem as providências necessárias a fim de que o complemento do rendimento líquido anual das linhas férreas de Foz Tua a Mirandela e de Santa Comba Dão a Viseu seja aplicado indefectivelmente, como é de direito, ao pagamento dos cupões das obrigações, entregando-se aos respetivos portadores, anual e diretamente, as equivalentes prestações. Sustenta que "o Governo é e deve ser estranho a quaisquer questões da companhia com os seus credores e estes, somente pelos meios legais [...] poderão tomar as providências necessárias a fim de não sofrerem prejuízos".

"A Companhia dos Caminhos de Ferro reclama contra a exigência do imposto complementar de 6% adicional ao imposto de trânsito"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre o processo relativo ao lançamento do imposto de 6%, estabelecido pela lei de 30 de julho de 1890 sobre as normas produzidas pelo adicional de 6% sobre o imposto de trânsito estabelecido pela lei de 27 de abril de 1882. Sustenta que "o adicional de 6% estabelecido pela lei de 30 de julho de 1890 não pode ser cobrado sobre o adicional já lançado ao imposto de trânsito."

"Acerca do adicional de 6% sobre o imposto de trânsito para as companhias de caminhos de ferro"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Informa que as questões levantadas neste processo já foram resolvidas nos pareceres de 18 de março de 1892 relativamente à Companhia Real dos Caminhos de Ferro e à da Companhia dos Caminhos de Ferro do Porto à Póvoa e Famalicão.

"Projeto de acordo no contrato entre o Governo e a Companhia Nacional de Fundição e Forjas"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre a condição 2.ª constante das bases de um acordo que a Companhia Nacional de Fundição e Forjas remeteu ao Governo, a fim de evitar a suspensão do trabalho, em que a companhia pretende que lhe sejam adjudicadas, diretamente pelo Ministério da Marinha, as obras que desde já possam ser concedidas, bem como quaisquer outras de futuro, até à extinção do crédito do Governo. É de parecer que o Governo não pode conceder à companhia a adjudicação de quaisquer fornecimentos, a não ser precedendo hasta pública.

"Em que a Companhia Portuguesa de Fiação e Tecidos solicita uma troca de selos de ações"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre a pretensão da Companhia Portuguesa de Fiação em ser-lhe aplicado o § 2.º do artigo 43 do regulamento de 26 de novembro de 1885, recebendo-se-lhe na Casa da Moeda em pagamento da selagem de novos títulos de ações, outros que entrega já selados, mas em que inadvertidamente se lançou o carimbo "liberada". Entende que "não tendo o requerente fundamentado as suas alegações, não poderá ser atendido enquanto [...] não provar que lhe aproveita a disposição do artigo 43 do regulamento de 26 de novembro de 1885".

"Em que se pede a interpretação do artigo 12.º do contrato entre o governo português e a companhia West African, no § 2.º do mesmo artigo, sobre preços"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre o § 2.º do artigo 12.º do contrato celebrado entre o governo português e a companhia West African Telegraph Limited, em que se estipulou uma taxa máxima para o pagamento dos despachos telegráficos no percurso dos cabos a que se refere o contrato. Entende que "as taxas estabelecidas no contrato de 5 de julho de 1885 não podem ser aumentadas como pretende a Companhia".

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