- PT/AHPGR/PGR/04/060/057
- Documento simples
- 1892-02-19
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre se, após a publicação da lei de 30 de janeiro de 1891, deve continuar a fazer-se o pagamento mensal de 60 mil réis ao diretor-geral de Instrução Pública, conselheiro António Maria de Amorim, que lhe foram concedidos, pela portaria de 12 de abril de 1890, para coligir e coordenar todas as providências e resoluções de natureza legislativa que desde a fundação do estudo geral no reinado de D. Dinis se ordenaram sobre assuntos relativos à instrução secundária. Sustenta que este abono estava ao abrigo da lei de 30 de janeiro de 1891, mas que, em vista das disposições do decreto de 19 de janeiro de 1892, "a remuneração proveniente da concessão citada não pode continuar a ser abonada".
