Zona de identificação
Código de referência
PT/AHPGR/PGF/03/05/04/083
Título
"Donatarios. Aquelles, a que nas Cartas das respectivas Doações se declarar que as Doações são para elles e seus descendentes legitimos, deve passar-se o Titulo, de que trata o Artigo 48 do Regulamento de 11 de Agosto de 1847, considerando a Mercê Perpetua nos termos do Artigo 17 da Lei de 22 de Junho de 1846, ou considerando que deve caducar finda que seja a descendencia legitima do 1.º agraciado. Requerimento de D. Guilhermina Leocádia Souza Cabral de Valleré, Donataria da Capella instituida na Villa de Borba por Fernando Vaz Sepa. Representação dos Proprios Nacionais."
Data(s)
- 1851-11-14 (Produção)
Nível de descrição
Documento simples
Dimensão e suporte
Zona do contexto
Nome do produtor
([ant. 1836]-1869)
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Parecer do Procurador Geral da Fazenda Joaquim José da Costa e Simas.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
f. 147 a 148
