- PT/AHPGR/PGR/04/080/090
- Documento simples
- 1897-04-03
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada.
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Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada.
"Reclamação da Companhia dos Tabacos"
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Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada. Expõe sobre a obrigação da Companhia dos Tabacos de Portugal, em conservar todos os operários, incluindo os licenciados, que se encontravam ao serviço da administração geral dos tabacos em 15 de maio de 1890.
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Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Remete o projeto de compromisso para o funcionamento do tribunal arbitral que irá resolver a questão suscitada entre o Governo e a Companhia dos Tabacos, acerca da interpretação a dar ao artigo 6.º dos estatutos de 8 de novembro de 1906, relativa à distribuição dos lucros da Companhia.
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Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório acerca do processo em que a Companhia dos Tabacos de Portugal reclama contra os prejuízos que lhe resultam em virtude do convénio luso-transvaliano de 1 de abril de 1909. Solicita que se juntem ao processo documentos adicionais, para poder emitir parecer.
Contém a seguinte nota: "Esta promoção que devia ser registada a fl. 2v deste livro, é-o aqui por ter sido deslocada do respetivo maço".
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Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório acerca do processo em que a Companhia dos Tabacos de Portugal reclama contra os prejuízos que lhe resultam em virtude do convénio luso-transvaliano de 1 de abril de 1909 e propõe cinco medidas para obviar a esses prejuízos.
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Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório acerca da distribuição de lucros da Companhia dos Tabacos de Portugal. Considera que "a Companhia, pelo artigo 6.º do seu contrato só é obrigada a garantir os mínimos ali indicados quando se mostre que ela na venda, manipulação e importação do tabaco excedeu os máximos designados no mesmo artigo, ainda que aqueles factos importem lucros muito inferiores aos mesmos mínimos".
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Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório.
Contém as seguintes notas: "Não se registou o parecer em consequência de se não encontrar a minuta no maço respetivo" e "Está registada a f. 21 do livro 9" (nota marginal).
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório sobre a interpretação do artigo 6.º do contrato de 8 de novembro de 1906, que se refere à partilha dos lucros da Companhia dos Tabacos de Portugal com o Estado. Solicita o envio do contrato provisório de 4 de abril do mesmo ano.
Ofício dirigido ao Ministro da Fazenda
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Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigido ao Ministro da Fazenda, sobre o contraprojeto apresentado pela Companhia dos Tabacos de Portugal, em oposição ao projeto de compromisso que à mesma fora apresentado.
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Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto.