Doc. simples 034 - "Guarda Municipal de Lisboa e Porto. Aos seus Officiaes, quando gosarem de licenças arbitradas pela Junta Militar de Saude, ou concedidas para tratarem de seus negocios, que abono se lhes deve faser?... Hade-se-lhes applicar a Lei que regula os abonos dos Officiaes do Exercito n'aquellas situações (Ordem do Exercito n.º 44 de 9 de Outubro de 1844, Tabella n.º 25) ou a disposição da Lei geral (artigo 20 da Carta de Lei de 17 de Julho de 1855) que permitte unicamente a concessão de licenças com vencimento no caso de motivo justificado de molestia, ou nomeação legal para outro serviço. Officio do Ministerio do Reino de 6 de Outubro de 1856."

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Código de referência

PT/AHPGR/PGF/03/03/02/034

Título

"Guarda Municipal de Lisboa e Porto. Aos seus Officiaes, quando gosarem de licenças arbitradas pela Junta Militar de Saude, ou concedidas para tratarem de seus negocios, que abono se lhes deve faser?... Hade-se-lhes applicar a Lei que regula os abonos dos Officiaes do Exercito n'aquellas situações (Ordem do Exercito n.º 44 de 9 de Outubro de 1844, Tabella n.º 25) ou a disposição da Lei geral (artigo 20 da Carta de Lei de 17 de Julho de 1855) que permitte unicamente a concessão de licenças com vencimento no caso de motivo justificado de molestia, ou nomeação legal para outro serviço. Officio do Ministerio do Reino de 6 de Outubro de 1856."

Data(s)

  • 1856 outubro 15 (Produção)

Nível de descrição

Doc. simples

Dimensão e suporte

1 parecer

Zona do contexto

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.

Avaliação, selecção e eliminação

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Sistema de organização

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Nota

fls. 101v a 102v

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