Zona de identificação
Código de referência
PT/AHPGR/PGF/03/03/02/034
Título
"Guarda Municipal de Lisboa e Porto. Aos seus Officiaes, quando gosarem de licenças arbitradas pela Junta Militar de Saude, ou concedidas para tratarem de seus negocios, que abono se lhes deve faser?... Hade-se-lhes applicar a Lei que regula os abonos dos Officiaes do Exercito n'aquellas situações (Ordem do Exercito n.º 44 de 9 de Outubro de 1844, Tabella n.º 25) ou a disposição da Lei geral (artigo 20 da Carta de Lei de 17 de Julho de 1855) que permitte unicamente a concessão de licenças com vencimento no caso de motivo justificado de molestia, ou nomeação legal para outro serviço. Officio do Ministerio do Reino de 6 de Outubro de 1856."
Data(s)
- 1856 outubro 15 (Produção)
Nível de descrição
Doc. simples
Dimensão e suporte
1 parecer
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
fls. 101v a 102v