Item 181 - "Encarte de Doações Regias de Juro e Herdade ou em vidas. 1.ª He necessario segundo o artigo 20 da Lei de 22 de Junho de 1846 que se faça effectivamente, ou basta que só se requeira dentro de dois annos? 2.º Pode á vista do parágrafo 2.º do Alvará de 14 de Outubro de 1766, consentir-se ao sucessor não apresentando as Cartas Originaes do seu antecessôr, mas Certidões da Torre do Tombo? 3.º Não se apresentando em Doações de Juro e Herdade, Carta nem Original, nem por Certidão do antecessôr pode encartar-se o sucessôr pagando os direitos que elle devesse?... Requerimento do Visconde da Graciosa. Officio de 10 de Fevereiro de 1849. Secretaria Geral. 2.ª Repartição."

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PT/AHPGR/PGF/03/03/01/181

Title

"Encarte de Doações Regias de Juro e Herdade ou em vidas. 1.ª He necessario segundo o artigo 20 da Lei de 22 de Junho de 1846 que se faça effectivamente, ou basta que só se requeira dentro de dois annos? 2.º Pode á vista do parágrafo 2.º do Alvará de 14 de Outubro de 1766, consentir-se ao sucessor não apresentando as Cartas Originaes do seu antecessôr, mas Certidões da Torre do Tombo? 3.º Não se apresentando em Doações de Juro e Herdade, Carta nem Original, nem por Certidão do antecessôr pode encartar-se o sucessôr pagando os direitos que elle devesse?... Requerimento do Visconde da Graciosa. Officio de 10 de Fevereiro de 1849. Secretaria Geral. 2.ª Repartição."

Date(s)

  • 1849 março 30 (Creation)

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Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.

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f, n.º 143 a 147v

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