Zona de identificação
Código de referência
PT/AHPGR/PGF/03/03/01/181
Título
"Encarte de Doações Regias de Juro e Herdade ou em vidas. 1.ª He necessario segundo o artigo 20 da Lei de 22 de Junho de 1846 que se faça effectivamente, ou basta que só se requeira dentro de dois annos? 2.º Pode á vista do parágrafo 2.º do Alvará de 14 de Outubro de 1766, consentir-se ao sucessor não apresentando as Cartas Originaes do seu antecessôr, mas Certidões da Torre do Tombo? 3.º Não se apresentando em Doações de Juro e Herdade, Carta nem Original, nem por Certidão do antecessôr pode encartar-se o sucessôr pagando os direitos que elle devesse?... Requerimento do Visconde da Graciosa. Officio de 10 de Fevereiro de 1849. Secretaria Geral. 2.ª Repartição."
Data(s)
- 1849 março 30 (Produção)
Nível de descrição
Documento simples
Dimensão e suporte
1 parecer
Zona do contexto
Nome do produtor
([ant. 1836]-1869)
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
f, n.º 143 a 147v
