Documento simples 181 - "Encarte de Doações Regias de Juro e Herdade ou em vidas. 1.ª He necessario segundo o artigo 20 da Lei de 22 de Junho de 1846 que se faça effectivamente, ou basta que só se requeira dentro de dois annos? 2.º Pode á vista do parágrafo 2.º do Alvará de 14 de Outubro de 1766, consentir-se ao sucessor não apresentando as Cartas Originaes do seu antecessôr, mas Certidões da Torre do Tombo? 3.º Não se apresentando em Doações de Juro e Herdade, Carta nem Original, nem por Certidão do antecessôr pode encartar-se o sucessôr pagando os direitos que elle devesse?... Requerimento do Visconde da Graciosa. Officio de 10 de Fevereiro de 1849. Secretaria Geral. 2.ª Repartição."

Zona de identificação

Código de referência

PT/AHPGR/PGF/03/03/01/181

Título

"Encarte de Doações Regias de Juro e Herdade ou em vidas. 1.ª He necessario segundo o artigo 20 da Lei de 22 de Junho de 1846 que se faça effectivamente, ou basta que só se requeira dentro de dois annos? 2.º Pode á vista do parágrafo 2.º do Alvará de 14 de Outubro de 1766, consentir-se ao sucessor não apresentando as Cartas Originaes do seu antecessôr, mas Certidões da Torre do Tombo? 3.º Não se apresentando em Doações de Juro e Herdade, Carta nem Original, nem por Certidão do antecessôr pode encartar-se o sucessôr pagando os direitos que elle devesse?... Requerimento do Visconde da Graciosa. Officio de 10 de Fevereiro de 1849. Secretaria Geral. 2.ª Repartição."

Data(s)

  • 1849 março 30 (Produção)

Nível de descrição

Documento simples

Dimensão e suporte

1 parecer

Zona do contexto

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de organização

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Zona das notas

Nota

f, n.º 143 a 147v

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão, eliminação

Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

Zona da incorporação

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