Recenseamento eleitoral

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Prorrogação dos prazos do recenseamento eleitoral dos concelhos de Bragança, Aveiro, Almeirim e Alenquer

Contém ofício da 1.ª Repartição da Direção-Geral de Administração Política e Civil, do Ministério do Reino, de 18 de fevereiro de 1907, e minutas dos pareceres do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 4 de março.

Prorrogação dos prazos do recenseamento eleitoral dos concelhos de Sátão, Oeiras e Alenquer

Contém ofício da 1.ª Repartição da Direção-Geral de Administração Política e Civil, do Ministério do Reino, de 18 de fevereiro de 1908, e minutas dos pareceres do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 29 de fevereiro.

Prorrogação dos prazos do recenseamento eleitoral dos concelhos de Alenquer, Sátão e Vila Velha de Ródão

Contém ofício da 1.ª Repartição da Direção-Geral da Administração Política e Civil, do Ministério do Reino, de 9 de fevereiro de 1909, e minutas dos pareceres do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 25 de fevereiro.

"Ao ministro da Justiça acerca das querelas pelo crime de falsificação das listas de recenseamento para as últimas eleições de deputados"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do procurador régio da Relação de Lisboa, de 20 de julho de 1846, acompanhado de outros do seu delegado na comarca de Alenquer, em que expõe as razões por que entende que não deve querelar pelo crime de falsificação das listas de recenseamento para as últimas eleições de deputados, que o cidadão José António de Oliveira Carmo atribui ao escrivão da Câmara de Alenquer, Luís Maria Soares da Silva. O Procurador-Geral concorda com a opinião dos dois magistrados do Ministério Público.