- PT/AHPGR/PGR/05/03/13/005
- Item
- 1880-10-27
Part of Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa e Fazenda, João Batista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.
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Parecer do Procurador Geral da Coroa e Fazenda, João Batista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.
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Parecer do Procurador Geral da Coroa e Fazenda, João Batista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.
"Como devem ser classificadas, para o effeito do imposto do Real d'agua, a Geropiga e a Agua pé."
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Parecer do Procurador Geral da Coroa e Fazenda, João Batista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.
"Acerca do pagamento do real d'agua nas ilhas."
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Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto.
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Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério da Fazenda. Pronuncia-se sobre duas questões: em primeiro lugar, a requisição dirigida pelo escrivão de fazenda em Santarém ao comandante do regimento de artilharia 3 e resposta deste oficial e, em segundo lugar, se estão sujeitos ao impostos do real de água os géneros fornecidos para o rancho dos soldados.
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Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério da Fazenda acerca do processo em que Miguel Cândido de Bettencourt pede que se declare que só está sujeita ao imposto de 50 réis por 459 gramas a carne consumida no concelho e não a que é vendida para gasto de navios durante a viagem.
"Sobre a competência para a preparação dos processos de execução do real de água"
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Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério da Fazenda sobre se a autorização concedida pela base 25 da lei de 18 de agosto de 1887 caducou pelo facto de em 1 de setembro daquele ano se ter legislado sobre o mesmo ramo de serviço a que se referia a anterior autorização.
"Processo acerca do regime do despacho do arroz"
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Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda sobre se no direito do arroz estrangeiro destinado ao consumo de Lisboa se deve ou não deduzir a parte correspondente ao real de água que está incorporada no mesmo direito.
"Imposições de consumo e do real de água cobráveis no concelho de Vila Nova de Gaia"
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Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre a representação da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia contra a ordem recebida da Direção-Geral das Contribuições Indiretas para que fossem cobradas, na área da extinta linha das barreiras daquela vila, além do imposto do real de água de dez réis em litro de vinho, mais seis réis de imposto de consumo. A Câmara Municipal alega que, depois da lei de 12 de abril de 1892 que, no § 7 do artigo 1.º, extinguiu as barreiras naquela vila, o imposto do consumo desapareceu, devendo daí em diante cobrar-se apenas sete réis em cada litro de vinho nos termos da lei geral.