Zona de identificação
Código de referência
PT/AHPGR/PGF/03/05/06/090
Título
"Ministerio da Fazenda / Direcção dos Proprios Nacionaes / Bens Nacionaes. Podem a respeito delles ser procedentes as denuncias havendo um sucessor vivo, e antes de passado um anno depois da sua morte, e admittidas por Acordão do Concelho de Districto, no caso de negativa, que por meio se deve empregar para este acordão se inutilisar, e não se expedir em execução d'elle o competente Alvará?... O de se mandar reconsiderar ou de se interpôr recurso para o Concelho d'Estado?... Requerimento de D. Maria José Júlia de Seabra e D. Antónia Guedes de Mello Garrido, sobre bens da Capella instituida por Abril da Goarda."
Data(s)
- 1859-08-18 (Produção)
Nível de descrição
Documento simples
Dimensão e suporte
1 parecer
Zona do contexto
Nome do produtor
([ant. 1836]-1869)
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas, referente á denuncia de bens de uma capela instituída por Pedro Abril da Guarda na igreja de santa Eufémia, na vila de Penela.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
f. 127 a 131
