- PT/AHPGR/PGR/09/01/01/345
- Pièce
- 1840-11-03
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça.
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Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça informando que, no âmbito do processo formado no julgado de Penamacor, sobre a apreensão de moedas falsas espanholas de ouro, foi pronunciado o réu Simão da Borrega e foram expedidas as competentes ordens para a sua captura, não tendo sido possível capturá-lo, por se desconhecer a sua residência.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça informando que ainda não conhece os motivos que levaram à libertação de Simão da Borrega, preso como implicado nos crimes de passador e falsificador de moeda falsa espanhola.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça informando que a causa da libertação de Simão da Borrega se deveu à negligência e ilegalidade do juiz ordinário ou do subdelegado o Procurador Régio, que já faleceram, pelo que não é possível tornar efetiva a responsabilidade.