- PT/AHPGR/PGR/04/060/043
- Documento simples
- 1891-08-07
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre o processo do Ministério da Fazenda em que António Martins Pamplona de Miranda, de Angra do Heroísmo, pede que lhe seja concedida licença para laborar a sua fábrica de destilação, alegando que, quando foi promulgada a lei de 17 de setembro de 1890, já tinha requerido a licença de que trata o decreto de 21 de outubro de 1863 e que, estando já naquela época montada a fábrica e só lhe faltando essa licença, não pode a referida lei ter efeito retroativo nem ser aplicada ao seu caso, porque não se trata de uma fábrica nova. Sustenta que, tendo a licença sido requerida em 23 de julho de 1890 e concedida em 9 de setembro do mesmo ano, a situação está compreendida no parágrafo único do artigo 1.º da lei, por ter sido requerida e concedida em data posterior a 19 de maio de 1890.
