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"Processo dos legados deixados por João Paulo Cordeiro aos empregados na fábrica de tabacos"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda sobre o legado deixado pelo falecido João Paulo Cordeiro aos empregados do escritório da Companhia Nacional de Tabacos que tivessem seis meses de serviço efetivo ao tempo do seu falecimento e ao administrador da fábrica de Santa Apolónia, Sá Viana, enquanto se conservassem ao serviço da atual companhia, bem como o legado deixado aos mestres, contramestres e operários das fábricas da mesma companhia a Santa Apolónia e em Xabregas. Ambos os legados consistiam no usufruto dos dividendos de ações da companhia. Sustenta que o Governo não tem competência para interferir neste assunto.

"Consulta sobre os legados João Paulo Cordeiro"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda acerca do processo em que os mestres, contramestres e operários das fábricas Lisbonense e de Xabregas, na qualidade de usufrutuários do legado instituído em testamento por José Paulo Cordeiro, na importância de 120000$000 réis em ações das mesmas fábricas, pedem que o preço da expropriação das ações, fixado na razão de 210$500 réis por cada secção não seja entregue aos herdeiros do remanescente senão pela parte que de direito lhes deva competir, reservando-se para ser entregue aos legatários a outra parte e que aos legatários seja entregue qualquer excesso que haja de lucros usufruídos desde o último balanço de 31 de dezembro de 1886 até 27 de setembro de 1887.

"Processo relativo a um pedido de licença feito pela Companhia dos Ascensores Mecânicos de Lisboa para a construção e exploração de um tramway elétrico da Estrela à Rua de São João dos Bem Casados e Amoreiras"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório acerca do direito que as Companhias dos Ascensores Mecânicos e Carris de Lisboa alegam ter para construir e explorar a linha elétrica que parte do Largo da Estrela à Rua de São João dos Bem Casados e Amoreiras. Considera que "à Companhia dos Ascensores Mecânicos falece direito para se opor à construção da linha em questão", "que a mesma Companhia perdeu o direito que tinha á concessão das mesmas linhas" e que, "tendo obtido da Câmara Municipal a prorrogação da concessão e não tendo sido anulada tal deliberação, a Companhia Carris de Ferro só poderá fazer valer os seus direitos quando tenha obtido nos tribunais competentes a anulação daquela deliberação camarária".