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"Projeto de estatutos da empresa concessionária do exclusivo do fabrico dos tabacos"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério da Fazenda. Inclui "Alterações ao projeto de estatutos da Companhia de Tabacos em Portugal e dúvidas apresentadas em conferência dos Fiscais da Coroa e Fazenda nas sessões de 10 e 11 de abril de 1891".

"Processo respeitante à indemnização de 21:000 francos que a Compagnie Internationale de Transports para condução da carga para o distrito do Congo pede, e se nos termos do artigo 14.º do seu contrato a liquidação do material quebrado deve ser feita como pretende"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Considera que todas as contas devidas em virtude do contrato de transportes estão liquidadas e saldadas entre o Governo português e a companhia de transportes e que esta não tem direito a qualquer indemnização pelos serviços prestados.

"Alterações nos estatutos da Companhia de Inhambane"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre as alterações que Greenfield de Melo, como representante de outros concessionários, propõe aos estatutos da Companhia de Inhambane, aprovados por decreto de 25 de fevereiro de 1892, a fim de poder constituir-se imediatamente a companhia.

"Reclamação da Companhia Real dos Caminhos de Ferro sobre tarifas"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório sobre a reclamação da Companhia Real dos Caminhos de Ferro contra a doutrina expendida no parecer do Conselho Superior de Comércio e Indústria e despacho ministerial de 18 de fevereiro de 1892, que se conformou com algumas das suas conclusões acerca das alterações que a mesma Companhia entendeu fazer na tarifa especial n.º 1 que estava em vigor. A Companhia pede que se lhe reconheça o direito de fazer cessar imediatamente a tarifa especial n.º 1 de pequena velocidade, sendo autorizada a executar as outras especiais que vigoravam antes dela, que tais tarifas especiais sejam igualmente aplicadas a todas as linhas que a Companhia explora e que se declare que fica reconhecido a esta Companhia o direito de fazer cessar as tarifas especiais assim que tiverem sido executadas durante seis meses ou de substituí-las por outras também especiais.

"Sobre o projeto de estatutos da Companhia de Inhambane"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório sobre os estatutos da Companhia de Inhambane, constituída por José Maria Greenfield de Melo e Max Stone, nos termos do decreto de 30 de junho de 1891, para explorar e administrar os terrenos a que o mesmo decreto se refere.

"Negociação para o estabelecimento da linha telegráfica entre Macau e Cantão. Reclamação a este respeito apresentada pela Companhia Eastern Extension Australasia and China"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre a reclamação a respeito da negociação da linha telegráfica entre Macau e Cantão apresentada pela Companhia Eastern Extension, Australasia and China Telegraph. Esta companhia tinha celebrado um contrato com o Governo para estabelecimento e exploração de um cabo telegráfico entre Macau e Hong Kong, que, durante 40 anos, lhe dava o privilégio das comunicações entre Macau e Hong Kong, bem como o privilégio de não se poder fazer concessão de quaisquer linhas terrestres ou submarinas em Macau sem o seu acordo. O ajudante do Procurador-Geral entende que "resolvendo-se pois à construção da linha terrestre por conta do Estado", o que lhe parece legal e de direito, "sem entrar na apreciação da conveniência ou inconveniência de uma tal obra [...], as bases apresentadas pelos delegados chineses não oferecem inconvenientes, salvo os que lhe puderem encontrar as respetivas estações técnicas".

"Sobre assuntos relativos ao serviço da Companhia Anglo-Portuguese Telephone concessionária do estabelecimento de redes telefónicas em Lisboa e Porto"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre a representação da Companhia Anglo-Portuguese Telephone Company Limited em que reclama de vários pontos que, segundo expõe, ofendem os direitos que lhe foram concedidos pelos seus contratos de 13 de janeiro de 1882 e 14 de setembro de 1887. Os pontos estão relacionados com a "posição hostil" que a Câmara Municipal de Lisboa tem assumido contra a Companhia, negando-lhe o direito de colocar as suas linhas, impedindo-a mesmo de cumprir as ordens do Governo no estabelecimento de novas linhas, ordenando-lhe que destrua a maior parte dos trabalhos já feitos, estabelecendo um imposto municipal especial sobre linhas de comunicação e levantando-lhe dificuldades para a colocação dos seus postes e para as servidões das suas linhas. A Companhia contesta também o lançamento da contribuição industrial, que entende não dever pagar.

"Em que se pede a interpretação do artigo 12.º do contrato entre o governo português e a companhia West African, no § 2.º do mesmo artigo, sobre preços"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre o § 2.º do artigo 12.º do contrato celebrado entre o governo português e a companhia West African Telegraph Limited, em que se estipulou uma taxa máxima para o pagamento dos despachos telegráficos no percurso dos cabos a que se refere o contrato. Entende que "as taxas estabelecidas no contrato de 5 de julho de 1885 não podem ser aumentadas como pretende a Companhia".

"Em que a Companhia Portuguesa de Fiação e Tecidos solicita uma troca de selos de ações"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre a pretensão da Companhia Portuguesa de Fiação em ser-lhe aplicado o § 2.º do artigo 43 do regulamento de 26 de novembro de 1885, recebendo-se-lhe na Casa da Moeda em pagamento da selagem de novos títulos de ações, outros que entrega já selados, mas em que inadvertidamente se lançou o carimbo "liberada". Entende que "não tendo o requerente fundamentado as suas alegações, não poderá ser atendido enquanto [...] não provar que lhe aproveita a disposição do artigo 43 do regulamento de 26 de novembro de 1885".

"Projeto de acordo no contrato entre o Governo e a Companhia Nacional de Fundição e Forjas"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre a condição 2.ª constante das bases de um acordo que a Companhia Nacional de Fundição e Forjas remeteu ao Governo, a fim de evitar a suspensão do trabalho, em que a companhia pretende que lhe sejam adjudicadas, diretamente pelo Ministério da Marinha, as obras que desde já possam ser concedidas, bem como quaisquer outras de futuro, até à extinção do crédito do Governo. É de parecer que o Governo não pode conceder à companhia a adjudicação de quaisquer fornecimentos, a não ser precedendo hasta pública.

"Acerca do adicional de 6% sobre o imposto de trânsito para as companhias de caminhos de ferro"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Informa que as questões levantadas neste processo já foram resolvidas nos pareceres de 18 de março de 1892 relativamente à Companhia Real dos Caminhos de Ferro e à da Companhia dos Caminhos de Ferro do Porto à Póvoa e Famalicão.

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