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"Processo da Companhia de Moçambique"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério da Fazenda acerca do processo em que a Companhia de Moçambique, sociedade anónima de responsabilidade limitada, tendo deliberado elevar o seu capital social de 360 contos para 4500 contos, mas com a faculdade de o novo capital ser emitido em séries, pede que o Governo lhe permita pagar o imposto de 2%, marcado no número 308 da tabela do selo, em relação a cada série.

"Representação da Companhia Geral das Águas para os Países Estrangeiros contra a Câmara Municipal do concelho de Gondomar"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Visconde de Santa Mónica para o Ministério do Reino acerca do processo em que a companhia francesa denominada "Companhia Geral das Águas para os Países Estrangeiros", tendo contratado com a Câmara Municipal do Porto o abastecimento das águas do município, reclama da decisão da Câmara Municipal de Gondomar, que lhe recusou a licença para canalizar as águas do rio Sousa, por baixo das estradas municipais respetivas, sem o pagamento de uma indemnização, que a companhia julga exorbitante, alegando ter direito a que se lhe faça essa concessão gratuitamente. Sustenta que, em vista do artigo 15.º do seu contrato, o Governo não pode deferir o requerimento da Companhia das Águas, podendo a companhia usar dos meios que as leis lhe facultam para satisfazer às condições do seu contrato.

"Requerimento da Companhia das Águas da cidade do Porto acerca de umas expropriações"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Visconde de Santa Mónica para o Ministério do Reino acerca do requerimento da companhia francesa denominada "Companhia Geral das Águas para os Países Estrangeiros", que contratara com a Câmara Municipal do Porto o abastecimento das águas do município, pede que o Governo "decrete a urgência da ocupação temporária judicial ou da expropriação judicial da faixa de terreno necessário para assentamento da sua canalização subterrânea nos caminhos e estradas de Gondomar", em virtude da recusa da Câmara Municipal de Gondomar em conceder-lhe licença para canalizar as águas do Rio Sousa por baixo das estradas municipais respetivas sem lhe pagar uma indemnização.

"Emigração"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Visconde de Santa Mónica para o Ministério do Reino acerca da pretensão da Agência no Funchal da Companhia de Colonização Agrícola, estabelecida no Rio de Janeiro, pedindo a aprovação de uma "fórmula de contratos de locação de serviços", segundo a qual o Governo Civil da Madeira, já em 1878 e 1879, permitiu a saída de colonos para o Brasil e cujas condições esta companhia aceita na íntegra.

"Processo acerca da restituição à Companhia de Seguros 'Lloyds' dos Estados Unidos do produto da venda dos salvados da barca 'Terra Nova'"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda acerca da reclamação que o ministro dos Estados Unidos em Lisboa dirigiu ao Governo, em 12 de março de 1884, a fim de se mandar entregar aos United States Lloyd's a parte que lhes deva competir no produto líquido da venda de um navio abandonado e respetiva carga, a que a Alfândega de Angra do Heroísmo procedeu em 1877, na qualidade de seguradores da carga, a que adquiriam direito por pagamento do prejuízo total ao segurado. O navio, de nacionalidade norueguesa, foi encontrado por uns pescadores abandonado, cheio de água e com carregamento de petróleo, em 18 de junho de 1877, a sueste do porto da Praia da Vitória, na ilha Terceira.

"Sobre a legalidade das deliberações tomadas pelos acionistas da Companhia Real dos Caminhos de Ferro Portugueses na assembleia geral de 13 de setembro de 1884"

Parecer dado em voto separado do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério das Obras Públicas. É de parecer que a assembleia geral dos Caminhos de Ferro Portugueses, reunida em 13 de setembro de 1884, foi ilegalmente constituída, que o Governo não deve aceitar como válidas as deliberações tomadas e que o governador civil de Lisboa não tinha competência legal para os atos que praticou e fez praticar quanto à posse do conselho de administração que, entretanto, foi eleito.

"Sobre a faculdade de mobilização do penhor do contrato para suprimento de pagamento a classes inativas da Nova Companhia Utilidade Pública"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda acerca do modo pelo qual a Nova Companhia Utilidade Pública deve usar da faculdade concedida pela condição 8.ª do contrato de 30 de dezembro de 1882, que regulou as condições do acordo feito e aprovado em 31 de dezembro de 1881 entre o Governo e diversos bancos acerca da reforma do contrato de 22 de junho de 1872 sobre o vencimento das classes inativas.

"Processo dos legados deixados por João Paulo Cordeiro aos empregados na fábrica de tabacos"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda sobre o legado deixado pelo falecido João Paulo Cordeiro aos empregados do escritório da Companhia Nacional de Tabacos que tivessem seis meses de serviço efetivo ao tempo do seu falecimento e ao administrador da fábrica de Santa Apolónia, Sá Viana, enquanto se conservassem ao serviço da atual companhia, bem como o legado deixado aos mestres, contramestres e operários das fábricas da mesma companhia a Santa Apolónia e em Xabregas. Ambos os legados consistiam no usufruto dos dividendos de ações da companhia. Sustenta que o Governo não tem competência para interferir neste assunto.

"Consulta sobre os legados João Paulo Cordeiro"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda acerca do processo em que os mestres, contramestres e operários das fábricas Lisbonense e de Xabregas, na qualidade de usufrutuários do legado instituído em testamento por José Paulo Cordeiro, na importância de 120000$000 réis em ações das mesmas fábricas, pedem que o preço da expropriação das ações, fixado na razão de 210$500 réis por cada secção não seja entregue aos herdeiros do remanescente senão pela parte que de direito lhes deva competir, reservando-se para ser entregue aos legatários a outra parte e que aos legatários seja entregue qualquer excesso que haja de lucros usufruídos desde o último balanço de 31 de dezembro de 1886 até 27 de setembro de 1887.

"Acerca do processo que trata das dificuldades que surgem do facto de se ter publicado o decreto de 28 de dezembro de 1885 no qual declaram as companhias "India Rubber Gutta Percha and Telegraph Works" e "West African Telegraph" não terem dado a interpretação que naturalmente se deduz da sua redação"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Marinha sobre o modo de resolver as dúvidas suscitadas pelo decreto de 28 de dezembro de 1885, que autorizou a transferência simultânea para a Companhia "The West African Telegraph" dos contratos celebrados em 5 de junho desse ano com a Companhia "India Rubber Gutta Percha and Telegraph Works" para a colocação de um cabo submarino até Luanda e para o prolongamento até Cape Town.

"Em que a Companhia dos Álcoois de Portugal pede ser autorizada [a levantar] o depósito de garantia a que foi obrigada pelo decreto de 2 de agosto de 1888"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Marinha sobre o pedido feito pela Companhia dos Álcoois de Portugal para que, não podendo levar a efeito as obras cuja concessão foi objeto do decreto de 2 de agosto de 1888, lhe seja restituído o depósito de 3 contos de réis que fez nos termos do artigo 12 daquele decreto.

"Acerca do processo relativo a questões suscitadas pela Companhia Nacional de Caminhos de Ferro sobre a liquidação da garantia de juro pela exploração da linha Foz Tua a Mirandela"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério das Obras Públicas acerca de diversas questões que a companhia exploradora do caminho de ferro de Foz Tua a Mirandela pretende submeter ao juízo arbitral nos termos do artigo 74 do contrato de 30 de junho de 1884, todas relativas à interpretação do mesmo contrato no que diz respeito à liquidação da garantia de juros. É de parecer que "a interpretação dada pelo Governo ao contrato é a mais conforme à letra e ao espírito do mesmo contrato e que todas as razões de direito, bem como de conveniência pública e de coerência governativa aconselham que se não aceite a interpretação da companhia" e "não há motivo para se recusar o tribunal arbitral sobre esse ponto e sobre os demais em que as estações oficiais têm sido concordes em negar os pretendidos direitos da companhia".

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