Degredo

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"Idem ao Procurador Régio da Relação de Lisboa acerca da partida até ao fim deste mês do Bergantim de Guerra = Conde de Vila Flor = o qual pode levar 12 degredados"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino d'Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação de Lisboa. Informa este magistrado do Ministério Público sobre a data para partida do navio de guerra para a Ilha de Cabo Verde, no qual podem ser transportados para o degredo até 12 prisioneiros.

"Idem da de Lisboa acerca dos abusos em que se achava o degredo de Castro Marim"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação de Lisboa. Remete a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 12 de janeiro de 1837, acerca do estado em que se encontra atualmente o degredo de Castro Marim, a fim de se evitarem os mesmos abusos.

"Ao Ministro da Justiça sobre a falta de apresentação de sete degredados para Castro Marim, a quem se tinham passado guias"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do procurador régio da Relação de Lisboa, acompanhado da cópia de outro do seu delegado no julgado de Tavira, acerca da falta de apresentação de sete degredados para Castro Marim, a quem se tinham passado guias e do "estado de relaxação" em que se encontra aquele degredo.

“Idêntico ao Procurador Régio da Relação do Porto"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação do Porto. Remete, por cópia, uma portaria do Ministério da Justiça de 10 de novembro de 1836 proibindo que se passem guias a condenados a degredo para fora do Reino sem que prestem fiança, por constar que andam soltos alguns deles.

“Ao Procurador Régio da Relação de Lisboa remetendo por cópia uma portaria para que se não passem guias a condenados a degredo para fora do Reino sem que prestem fiança por constar que andam alguns soltos"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação de Lisboa. Remete, por cópia, uma portaria do Ministério da Justiça de 10 de novembro de 1836 proibindo que se passem guias a condenados a degredo para fora do Reino sem que prestem fiança, por constar que andam soltos alguns deles.

"Ao Ministro da Justiça acerca do processo pela fuga do degredo do réu Manuel da Silva Ferreira, soldado que foi do regimento de infantaria n.º 2"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Informa que se encontra pronto para ser julgado o processo pela fuga do degredo do réu Manuel da Silva Ferreira, que tinha sido soldado do regimento de infantaria n.º 2.

"Ao Ministro da Justiça acerca da fuga do degredo do réu Manuel da Silva Ferreira, soldado que foi da 2.ª companhia do regimento de infantaria n.º 2"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa interino, Joaquim Pereira Guimarães, dirigido ao Ministro da Justiça. Informa que ordenou ao procurador régio da Relação de Lisboa que fizesse instaurar os termos do processo pela fuga do degredo do réu Manuel da Silva Ferreira, que era soldado da 2.ª companhia do regimento de infantaria n.º 2.

Circular n.º 242

Em cumprimento de diversas ordens recebidas do Procurador-Geral da Coroa, transmite as regras de serviço relativas à necessidade de os presos condenados a penas de degredo para dentro do Reino prestarem fiança idónea de ali se apresentarem no prazo que lhes for indicado, à necessidade de serem comunicados aos delegados, antes da sua execução, quaisquer despachos que concedam fiança a réus presos nas cadeias, para evitar abusos e prevenir enganos acerca de se admitirem os criminosos a que se livrem soltos sob fiança e à obrigatoriedade de os delegados participarem ao procurador régio diversos atos (conclusão do corpo de delito, conclusão do sumário da culpa, despacho do juiz, sentença final de primeira instância, remessa para a segunda instância) de cada processo-crime recomendado por ordem do Governo, para que o mesmo procurador régio possa informar sobre o respetivo andamento.

Circular n.º 132

Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra, acerca das guias que têm de acompanhar os réus condenados a degredo ou trabalhos públicos.

Circular n.º 122

Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Determina o prazo de quinze dias para os delegados informarem do cumprimento que deram às portarias relativas ao envio dos mapas em que se descrevem os indivíduos pronunciados em processos a que se for dando baixa na culpa, bem como dos réus condenados a degredo que não o cumprirem ou dele se evadirem.

Circular n.º 114

Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Solicita o envio regular ao administrador geral do respetivo distrito de uma relação dos indivíduos pronunciados e não afiançados que não tiverem baixa na culpa e daqueles que, tendo sido condenados a degredo, o não foram cumprir ou dele se evadiram.

"Idem ao mesmo acerca da saída dos réus condenados a degredo quando se proporcione embarcação em que sejam conduzidos a seus destinos"

Ofício do ajudante interino do Procurador-Geral da Coroa, Alexandre José Gonçalves Ramos, dirigido ao Procurador Régio da Relação de Lisboa. Remete a cópia do Ministério da Justiça de 31 de outubro de 1838 em que a Rainha ordena que se promova a saída dos réus condenados a degredo quando se disponibilizar embarcação em que sejam conduzidos a seus destinos, segundo as datas das suas sentenças.
Contém a seguinte nota: "Idêntico se expediu para o Procurador Régio da Relação do Porto".

"Idem de 10 de outubro de 1838 ao Procurador Régio da Relação de Lisboa remetendo-se-lhe por cópia a portaria de 8 do corrente declaratória à de 10 de novembro de 1836 sobre a condução dos réus pobres para o degredo"

Ofício do ajudante interino do Procurador-Geral da Coroa, Alexandre José Gonçalves Ramos, dirigido ao Procurador Régio da Relação de Lisboa. Remete a cópia de uma portaria do Ministério da Justiça sobre a condução dos réus pobres, com ou sem fiança, que tenham sido condenados a degredo para Castro Marim.
Contém a seguinte nota: "Idêntico de remeteu para o da Relação do Porto".

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