Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda acerca dos processos em que José Joaquim da Silva Pereira pede para ser admitido a pagar o capital de cinco anos de juros de cinco ações denominadas do cofre da Companhia Geral de Agricultura e das Vinhas do Alto Douro, que pertenciam originariamente a Luís José Correia de Lacerda Sá e Meneses, que, do cofre denominado depósito geral, levantou à razão do juro de 5% o capital para elas necessário e que o suplicante adquiriu em licitação pública e em que a Direção-Geral dos Próprios Nacionais questiona se a referida companhia deve entregar aos portadores das ações do cofre, cujo capital tinha sido emprestado por corporações, representadas hoje pela Fazenda Nacional, a quantia depositada nos cofres da companhia como lucro daquelas ações, quantia que representa apenas uma parte do juro do capital mutuado por aquelas corporações.