Doc. simples 072 - "A disposição do artigo 32 da Lei de 26 de Agosto de 1848, he applicavel sómente aos alcances dos Extractores fiscaes, realisados, consumados, e encontrados posteriormente á sua promulgação?... Desde quando começa a correr o juro?... He desde a data do alcance ou do Acordão?... He preciso que o Acordão condemne nelles, ou deve requerer-se a sua contagem no Juiso da Execução?... Não tendo havido condemnação de juros no Acordão, que meio há para se remediar isso?... Havendo condemnação em Notas, e não as apresentando o executado, o que se hade faser?... Acções do Banco endossadas a um Executado, e por elle dadas em caução, devem vender-se, ainda mesmo a seu requerimento, quando quem lhas endossou, allega que só lhas doou, e que a sua doação está nulla por falta de insinuação?... Processo de Thomaz da Costa Moreira, Ex-Recebedor da Freguesia de S. Mamede, e annexos."

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Código de referência

PT/AHPGR/PGF/03/05/05/072

Título

"A disposição do artigo 32 da Lei de 26 de Agosto de 1848, he applicavel sómente aos alcances dos Extractores fiscaes, realisados, consumados, e encontrados posteriormente á sua promulgação?... Desde quando começa a correr o juro?... He desde a data do alcance ou do Acordão?... He preciso que o Acordão condemne nelles, ou deve requerer-se a sua contagem no Juiso da Execução?... Não tendo havido condemnação de juros no Acordão, que meio há para se remediar isso?... Havendo condemnação em Notas, e não as apresentando o executado, o que se hade faser?... Acções do Banco endossadas a um Executado, e por elle dadas em caução, devem vender-se, ainda mesmo a seu requerimento, quando quem lhas endossou, allega que só lhas doou, e que a sua doação está nulla por falta de insinuação?... Processo de Thomaz da Costa Moreira, Ex-Recebedor da Freguesia de S. Mamede, e annexos."

Data(s)

  • 1854 dezembro 26 (Produção)

Nível de descrição

Doc. simples

Dimensão e suporte

1 parecer

Zona do contexto

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de organização

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

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Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Nota

fls. 155 a 160

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

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Pontos de acesso de género

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