Zona de identificação
Código de referência
PT/AHPGR/PGF/03/05/05/072
Título
"A disposição do artigo 32 da Lei de 26 de Agosto de 1848, he applicavel sómente aos alcances dos Extractores fiscaes, realisados, consumados, e encontrados posteriormente á sua promulgação?... Desde quando começa a correr o juro?... He desde a data do alcance ou do Acordão?... He preciso que o Acordão condemne nelles, ou deve requerer-se a sua contagem no Juiso da Execução?... Não tendo havido condemnação de juros no Acordão, que meio há para se remediar isso?... Havendo condemnação em Notas, e não as apresentando o executado, o que se hade faser?... Acções do Banco endossadas a um Executado, e por elle dadas em caução, devem vender-se, ainda mesmo a seu requerimento, quando quem lhas endossou, allega que só lhas doou, e que a sua doação está nulla por falta de insinuação?... Processo de Thomaz da Costa Moreira, Ex-Recebedor da Freguesia de S. Mamede, e annexos."
Data(s)
- 1854 dezembro 26 (Produção)
Nível de descrição
Doc. simples
Dimensão e suporte
1 parecer
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
fls. 155 a 160