Doc. simples 237 - "Em que especie de moeda deve ser pago, depois da Lei de 13 de Julho de 1848 o preço de um contracto celebrado antes della, em que expressamente se estipulou o pagamento em metal. Requerimento de Manoel joaquim Affonso"

Zona de identificação

Código de referência

PT/AHPGR/PGF/03/06/01/237

Título

"Em que especie de moeda deve ser pago, depois da Lei de 13 de Julho de 1848 o preço de um contracto celebrado antes della, em que expressamente se estipulou o pagamento em metal. Requerimento de Manoel joaquim Affonso"

Data(s)

  • 1850 julho 23 (Produção)

Nível de descrição

Doc. simples

Dimensão e suporte

1 parecer

Zona do contexto

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa Simas.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de organização

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Zona das notas

Nota

Fols. 162v-163v.

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão, eliminação

Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

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