Doc. simples 045 - "Estrangeiros. Em cumprimento das Portarias de 10 de Fevereiro, e 30 de Março de 1859. Sobre os termos em que deve ser concebido o Acto de renuncia que, na conformidade do disposto no Artigo VI, e da reserva feita no Artigo IV do Tratado Matrimonial entre Sua Alteza a Serenissima Senhora Infanta Dona Maria Anna, e Sua Alteza Real o Principe Frederico Augusto Jorge de Saxonia, tem a Mesma Augusta Senhora de faser antes da celebração do casamento."

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Código de referência

PT/AHPGR/PGR/05/04/11/045

Título

"Estrangeiros. Em cumprimento das Portarias de 10 de Fevereiro, e 30 de Março de 1859. Sobre os termos em que deve ser concebido o Acto de renuncia que, na conformidade do disposto no Artigo VI, e da reserva feita no Artigo IV do Tratado Matrimonial entre Sua Alteza a Serenissima Senhora Infanta Dona Maria Anna, e Sua Alteza Real o Principe Frederico Augusto Jorge de Saxonia, tem a Mesma Augusta Senhora de faser antes da celebração do casamento."

Data(s)

  • 1859 abril 06 (Produção)

Nível de descrição

Doc. simples

Dimensão e suporte

1 parecer

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Parecer do Ajudante servindo de Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães. Enuncia os termos em que deve ser formulado o ato de renúncia à sucessão ao trono de Portugal, por parte de D. Maria Ana de Bragança, filha de D. Maria II e de D. Fernando II, em virtude do casamento a celebrar com o Príncipe Frederico Augusto Jorge de Saxónia.

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n.º 510
fls. 81v a 84

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