Relatórios

"Estrangeiros. Em cumprimento das Portarias de 10 de Fevereiro, e 30 de Março de 1859. Sobre os termos em que deve ser concebido o Acto de renuncia que, na conformidade do disposto no Artigo VI, e da reserva feita no Artigo IV do Tratado Matrimonial entre Sua Alteza a Serenissima Senhora Infanta Dona Maria Anna, e Sua Alteza Real o Principe Frederico Augusto Jorge de Saxonia, tem a Mesma Augusta Senhora de faser antes da celebração do casamento."

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