Documento simples 002 - "Sobre o modo de aplicar os limites de idade do decreto de 1892 aos oficiais da administração naval"

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Código de referência

PT/AHPGR/PGR/04/095/002

Título

"Sobre o modo de aplicar os limites de idade do decreto de 1892 aos oficiais da administração naval"

Data(s)

  • 1910-11-18 (Produção)

Nível de descrição

Documento simples

Dimensão e suporte

2 f.

Zona do contexto

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro acerca do modo de aplicar os limites de idade para a reforma aos oficiais da administração naval, estabelecida pelo decreto de 14 de agosto de 1892. Entende que "aos comissários inspetores continua a ser aplicado o limite de idade de 70 anos, que cabia aos comissários chefes, visto que as funções são as mesmas".

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de organização

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Condições de acesso

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Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

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Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Nota

f. 1v a 2v
n.º 1209 (livro 43)
Marinha

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Pontos de acesso

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