Zona de identificação
Código de referência
PT/AHPGR/PGR/04/032/182
Título
"Se, nas partilhas entre maiores, não havendo interdictos ou ausentes, pode ser dispensada a habilitação judicial, para o effeito d'averbamento de titulos"
Data(s)
- 1883-06-23 (Produção)
Nível de descrição
Documento simples
Dimensão e suporte
2 f.
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Maria do Couto Monteiro acerca do processo em que a Direção-Geral da Tesouraria do Ministério da Fazenda pergunta se, em presença do artigo 13 do código civil, que permite a partilha por escritura ou ato público, quando todos os herdeiros são maiores e não há entre eles ausentes ou interditos, sem exigir que ela seja confirmada por sentença judicial, tem ainda de observar-se o disposto na lei de 5 de agosto de 1854, quando as pessoas a quem passam por herança títulos de dívida pública requerem o respetivo averbamento, apresentando escritura de partilhas celebrada nos termos do referido artigo.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de organização
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Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
n.º 509
f. 73 a 74
