Fundo PT/AHPGR/PGF - Procuradoria-Geral da Fazenda

Zona de identificação

Código de referência

PT/AHPGR/PGF

Título

Procuradoria-Geral da Fazenda

Data(s)

  • 1836 - 1876 (Produção)

Nível de descrição

Fundo

Dimensão e suporte

57 livros, 2 caixas.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O cargo de Procurador dos Feitos da Fazenda apareceu referido, pela primeira vez, nas Ordenações Filipinas (Livro 1, Tit.13), com atribuições distintas do Procurador dos Feitos da Coroa, sendo que as funções de ambos se concentravam, até finais do século XVI, na figura do Procurador dos Feitos da Coroa.

As funções do ministério público junto do Tribunal de Contas e das instituições que o antecederam, exercidas pelo Procurador da Fazenda, foram sempre sendo asseguradas com continuidade ao longo do tempo; devido ao volume de trabalho e à sua complexidade, logo desde cedo houve necessidade de nomear um ajudante “para o ajudar no despacho dos feitos” (v. Alvará de 18 de novembro de 1690). Mais tarde e pelas mesmas razões, seria nomeado um ajudante suplementar (Decreto de 30 de janeiro de 1844) e, depois, um lugar de Ajudante e Substituto do Procurador-Geral (Decreto de 11 de novembro de 1851).

Apesar do efectivo exercício dos cargos pelos seus titulares, a Procuradoria-Geral da Fazenda apenas ganhou o estatuto de instituição com a publicação do seu regulamento, pelo Decreto de 30 de dezembro de 1836 (“Decreto sobre o pessoal e Serviço da Procuradoria Geral da Fazenda”). Ficavam então estabelecidos os requisitos para o preenchimento dos cargos do Procurador-Geral e do seu Ajudante, bem como as suas atribuições. O mesmo diploma determinava a nomeação de um amanuense, encarregue dos trabalhos de expediente, bem como a existência dos livros de registo necessários ao serviço.

Em 1869, verificando-se a necessidade de unificar o Ministério Público, foi decidido reunir “em um só magistrado” as funções até então exercidas pelo Procurador-Geral da Coroa e pelo Procurador-Geral da Fazenda. Pelo Decreto de 12 de novembro de 1869 foi, assim, criada a Procuradoria-Geral da Coroa e Fazenda, ficando o novo Procurador-Geral a ser o único “chefe do ministerio publico na ordem judiciaria e na administrativa”.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

A documentação passou para a posse da Procuradoria-Geral da Coroa e Fazenda na sequência da criação desta, por continuidade de funções.

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A documentação é constituída por livros de registo de expediente (livros da porta e correspondência expedida) e de pareceres, índices, processos para consulta e estatísticas do expediente.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de organização

Organização por tipologias documentais

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Existem livros de registo que ultrapassam a cronologia de existência da Procuradoria-Geral da Fazenda, passando a ser utilizados pela Procuradoria-Geral da Coroa e Fazenda; optou-se por conservar as séries íntegras, por estarem na continuidade da tipologia e a numeração em uso na primeira.

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão, eliminação

Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

Zona da incorporação

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