Zona de identificação
Código de referência
PT/AHPGR/PGR/04/059/268
Título
"Processo respeitante à indemnização de 21:000 francos que a Compagnie Internationale de Transports para condução da carga para o distrito do Congo pede, e se nos termos do artigo 14.º do seu contrato a liquidação do material quebrado deve ser feita como pretende"
Data(s)
- 1888-12-05 (Produção)
Nível de descrição
Documento simples
Dimensão e suporte
4 f.
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Considera que todas as contas devidas em virtude do contrato de transportes estão liquidadas e saldadas entre o Governo português e a companhia de transportes e que esta não tem direito a qualquer indemnização pelos serviços prestados.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
f. 172 a 175v
n.º 618 e 653
Marinha
