Documento simples 104 - Parecer sobre se a Companhia do Caminho de Ferro de Guimarães tem de cobrar nos transportes de passageiros e mercadorias somente o imposto de trânsito de 5%, a que se refere a carta de lei de 14 de julho de 1863, ou também os 6% adicionais, estabelecidos pela de 27 de abril de 1882

Zona de identificação

Código de referência

PT/AHPGR/PGR/04/060/104

Título

Parecer sobre se a Companhia do Caminho de Ferro de Guimarães tem de cobrar nos transportes de passageiros e mercadorias somente o imposto de trânsito de 5%, a que se refere a carta de lei de 14 de julho de 1863, ou também os 6% adicionais, estabelecidos pela de 27 de abril de 1882

Data(s)

  • 1892-06-23 (Produção)

Nível de descrição

Documento simples

Dimensão e suporte

1 f.

Zona do contexto

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Refere não haver motivo para alterar o seu parecer de 18 de março de 1892.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de organização

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Zona das notas

Nota

f. 68
n.º 287
Fazenda

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão, eliminação

Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

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