- PT/AHPGR/PGR/05/01/16/182
- Unidad documental simple
- 1845 agosto 13
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel d’Almeida e Araújo Correia de Lacerda.
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Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel d’Almeida e Araújo Correia de Lacerda.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel d’Almeida e Araújo Correia de Lacerda.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
"Acerca da Herdade "Defesa de Manuel Alves""
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Justiça. Aprecia o inquérito destinado a apurar as condições em que se procedeu ao emparcelamento de um prédio rústico situado no concelho de Moura, com condições gravosas para os compradores e com prejuízo para o Estado. Pronuncia-se sobre a conveniência em adotar solução legislativa que vise resolver esta situação.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério do Reino
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Aprecia a alegada entrada em território português, nos concelhos de Barrancos e Moura, de militares espanhóis em perseguição de contrabandistas. Tendo o Governo espanhol informado o Governo português que os encontros entre militares e contrabandistas tinham ocorrido, de acordo com inquérito mandado realizar, em território espanhol, propõe que pelo Governador Civil do distrito seja conduzido um inquérito que apure o que de facto se passou.
Parte deProcuradoria-Geral da Fazenda
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Examina a legitimidade da recusa de dois indivíduos (José Joaquim de Lemos Sousa e Castro e João de Brito Pimenta de Almeida) de fazerem parte da comissão de recenseamento como principais contribuintes do respetivo concelho, em virtude de serem, respetivamente, encarregado da exploração do salitre em Moura, e da venda de pólvora na mesma localidade.