Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre o processo em que Joaquina Teixeira, autorizada pelo seu marido, António Adelino da Silva, recorre extraordinariamente perante a Direção-Geral dos Próprios Nacionais da liquidação da contribuição de registo por título gratuito a que se procedeu no concelho de Guimarães, relativamente à doação que lhe tinha feito o seu irmão, João Teixeira Guimarães, da quantia de 6300$000 réis com a cláusula expressa de que, se a recorrente falecesse sem filhos, a quantia doada reverteria para o doador, e pede que se anule a liquidação da contribuição indevidamente feita e se declare a recorrente isenta do seu pagamento, uma vez que o doador fez, dias depois, uma nova escritura em que diz que a doação é feita com a condição de ela se casar com António de Oliveira de Andrade, ficando sem efeito se o casamento não se realizar. È de parecer que se deve negar provimento ao recuso.