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"Ao Procurador Régio da Relação de Lisboa sobre o modo por que se deve proceder às causas da Fazenda Nacional acerca das transações da extinta Fábrica das Sedas"

Ofício do ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação de Lisboa acerca do modo por que se devem proceder as causas pertencentes à Fazenda Nacional provenientes de transações da extinta Fábrica das Sedas.

"Fábrica de Cerveja Companhia União Industrial Lisbonense pedindo para ser relevada do pagamento da avença a que se obrigou"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório sobre se poderá proceder-se a arresto, quando os fabricantes deixarem de pagar, por estarem em estado de falência e houver dedução de preferências no tribunal por parte dos credores da massa falida.

"Parecer no processo da empresa arrendatária da Real Fábrica de Vidros da Marinha Grande"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório.
Contém a seguinte nota: "O parecer relativo a este processo não existe no Arquivo porque, segundo uma nota arquivada no maço respetivo e uma carta junta aos outros papéis do mesmo processo, este foi pedido particularmente, em 24-3-96 antes de ser consultado".

"Ao ministro da Fazenda remetendo o processo relativo à Fábrica de Vinhos da Marinha Grande como lhe é ordenado pela portaria do dito ministério de 14 do dito mês"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Fazenda. Devolve o processo relativo à Fábrica de Vinhos da Marinha Grande, a fim de ser dele extraído o inventário de todos os prédios, máquinas e utensílios pertencentes à fábrica.

"Parecer no processo respeitante à Fábrica Nacional de Vidros da Marinha Grande"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre a proposta da nova empresa em designar um novo dia para a posse dos atuais adjudicatários e se proceda a nova avaliação por peritos idóneos dos objetos arrendados em que a empresa afirma haver deterioração, extravio e simulação.

"Parecer no processo que respeita ao preço por que as fábricas de destilação na Ilha da Madeira estão vendendo na mesma ilha o álcool por grosso"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório sobre se o Governo pode usar da autorização que lhe confere o § único do artigo 7.º da lei de 21 de julho de 1893, em vista do facto de se estar vendendo pelo preço de 400 réis fracos ou 320 réis fortes cada litro de álcool, por grosso, para consumo na Ilha de São Miguel, excedendo, assim, em 100 fracos ou 80 réis fortes o preço a que se refere o mesmo artigo.

"A viscondessa de Monte Belo pede a restituição de 166$960 réis de imposto de fabrico de tabaco, saído da sua fábrica denominada 'Madeirense'"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Entende que "a requerente tem direito à restituição do imposto de fabrico que indevidamente pagou pelo tabaco estrangeiro manipulado na sua fábrica com o tabaco insulano".

"Acerca de algumas dúvidas que sobre o lançamento de contribuição industrial se oferecem à Direção-Geral de Contribuições Diretas"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre se uma sociedade anónima fabril deve ser coletada em atenção aos seus indicadores mecânicos, segundo as taxas estabelecidas na tabela anexa ao regulamento de 28 de agosto de 1872, ou em atenção aos dividendos que tiver distribuído aos seus acionistas no ano anterior ao do lançamento nos termos do artigo 99 do mesmo regulamento e n.º 162 da mesma tabela. Entende que "as companhias ou sociedades anónimas com estabelecimentos comerciais ou industriais devem ser coletadas nos termos do n.º 162 da tabela anexa ao regulamento de 1872, por uma percentagem lançada sobre o total do dividendo distribuído no próximo ano antecedente, exceto quando tais companhias sejam exclusivamente fabris pois que nesse caso pagarão segundo as taxas marcadas aos seus respetivos indicadores mecânicos se por esta forma lhes couber maior distribuição".

"Com respeito ao estabelecimento de alambiques de álcool industrial, de Manuel Moniz Barreto do Couto, João Belo de Morais e António de Ávila Gomes"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre o processo do Ministério da Fazenda em que a 3.ª Repartição da Administração Geral das Alfândegas e Contribuições Indiretas, expondo ter a delegação de Angra do Heroísmo permitido, a requerimento dos interessados e sem as formalidades habituais, a laboração de fábricas ou alambiques de destilação de álcool considerado industrial, consulta sobre se o chefe da referida delegação podia proceder por esta forma e, em caso negativo, sobre qual o procedimento a haver com este funcionário. Sustenta que nem o chefe da delegação de Angra do Heroísmo nem o diretor da alfândega de Ponta Delgada podiam autorizar o estabelecimento de alambiques de álcool industrial. Em relação à segunda questão, não é possível emitir parecer, porque o processo não está suficientemente instruído.

"A firma Lima Mayer & Filhos pede licença para laboração da Fábrica Âncora no 1.º Bairro de Lisboa"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se acerca do pedido da firma Lima Mayer & Filhos para instalação da Fábrica Âncora, fábrica de licores, no 1.º Bairro de Lisboa, após ter sido incendiada na madrugada de 23 de janeiro de 1891. É de parecer que se autorize a reconstrução da fábrica destruída, desde que se realize nas condições anteriores ao incêndio.

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