Zona de identificação
Código de referência
PT/AHPGR/PGR/10/02/01/209
Título
Circular n.º 211
Data(s)
- 1841-09-03 (Produção)
Nível de descrição
Documento simples
Dimensão e suporte
1 f.
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Em cumprimento da portaria do Tesouro Público de 28 de agosto de 1841, em que se declara terem-se suscitado dúvidas sobre quais são os verdadeiros documentos que devem servir de julgados de falhas, para comprovarem a escrituração dos contadores de Fazenda, informa que as certidões das sentenças que reconheceram as falhas nas execuções fiscais, devidamente concertadas e autenticadas com a assinatura do respetivo agente do Ministério Público, são documentos legais e suficientes para comprovar a existência dos julgados e satisfazer o preceito da legislação, sem que haja necessidade das cartas de sentença.
