Documento simples 206 - "Ácérca se os sub Delegados de saude devem ou não ser considerados empregados administrativos, e no caso affirmativo qual seja a auctoridade competente a quem tenham de pedir licença para estarem ausentes dos seus logares"

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Código de referência

PT/AHPGR/PGR/04/031/206

Título

"Ácérca se os sub Delegados de saude devem ou não ser considerados empregados administrativos, e no caso affirmativo qual seja a auctoridade competente a quem tenham de pedir licença para estarem ausentes dos seus logares"

Data(s)

  • 1881-05-05 (Produção)

Nível de descrição

Documento simples

Dimensão e suporte

1 f.

Zona do contexto

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Maria do Couto Monteiro para o Ministério do Reino acerca do processo em que o governador civil de Beja pergunta se os subdelegados de saúde devem ser considerados empregados administrativos, nos termos do artigo 327 do código penal, e a quem devem pedir licença para se ausentarem dos seus lugares.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de organização

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Condições de acesso

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Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

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Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Nota

n.º 1037
f. 115

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