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"Ministerio da Fazenda / Proprios Nacionaes / Registo de Hypothecas. Precisa delle a Fazenda Nacional depois da Lei hypothecaria do 1.º de Julho de 1863, e sem embargo da excepção contida no artigo 40 do Regulamento de 11 d'Agosto de 1847, para conservação da hypotheca pelo preço da remissão dos foros, censos, e pensões, e venda delles, e de quaesquer outros bens nacionaes. Representação do Director Geral dos Proprios Nacionaes de 4 de Setembro de 1863."

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