- PT/AHPGR/PGR/05/01/08/153
- Pièce
- 1841 abril 17
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
7 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens, sobre a contratação de um empréstimo pela Junta Geral do Distrito de Lisboa para a construção de estradas municipais.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério do Reino relacionado com um pedido de indemnização por privação de acesso a àgua da Ribeira de Alcântara, na sequência de obras públicas efectuadas.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério do Reino.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini acerca de dúvidas apresentadas pelo Brigadeiro Antonio José da Silva Paulete relacionadas com expropriações necessárias à construção da estrada de Lisboa ao Porto, dentro da cidade de Lisboa.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini relativo a reclamações de proprietários de terrenos a expropriar para construção da estrada de Lisboa a Sintra.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Adriano de Abreu Cardoso Machado, sobre o pedido da Companhia Real dos Caminhos de Ferro Portugueses, para ser autorizada a emitir cem mil obrigações de 90.000 reis ou 500 francos cada uma, ao juro de 3%, para financiar a conclusão das obras do Porto de Lisboa a cargo da Companhia, do ramal de Cascais entre Pedrouços e Alcântara, da estação central e anexo, da bifurcação ascendente do ramal de Benfica, da estação do Campo Pequeno e do caminho de ferro da Beira Baixa.