Documento simples 092 - "Imposto do Real d'Agua no Concelho de Oeiras. Pode faser-se a sua arrecadação dos Almocreves por meio de Registos?... Podem os Administradores do Concelho oppôr-se ás determinações dos Escrivães de Fazenda?... Intelligencia do n.º 6 do Artigo 247 do Codigo Administrativo, e do Regulamento de 28 de Janeiro de 1850 Artigo 1,º n.º 7, Artigo 5.º n.º 1 e Artigo 59. Direcção das Alfandegas. Requerimento do arrematante do Districto de Lisboa, Francisco Caetano de Freitas, Representação do Delegado do Thesouro do mesmo Districto."

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Código de referência

PT/AHPGR/PGF/03/05/04/092

Título

"Imposto do Real d'Agua no Concelho de Oeiras. Pode faser-se a sua arrecadação dos Almocreves por meio de Registos?... Podem os Administradores do Concelho oppôr-se ás determinações dos Escrivães de Fazenda?... Intelligencia do n.º 6 do Artigo 247 do Codigo Administrativo, e do Regulamento de 28 de Janeiro de 1850 Artigo 1,º n.º 7, Artigo 5.º n.º 1 e Artigo 59. Direcção das Alfandegas. Requerimento do arrematante do Districto de Lisboa, Francisco Caetano de Freitas, Representação do Delegado do Thesouro do mesmo Districto."

Data(s)

  • 1852-04-15 (Produção)

Nível de descrição

Documento simples

Dimensão e suporte

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Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Parecer do Procurador Geral da Fazenda Joaquim José da Costa e Simas.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

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Condições de acesso

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Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

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Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Nota

f. 167 a 169

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