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"Pagamento por encontro, conforme o Decreto de 26 de Novembro de 1836, póde ter lugar pela totalidade da divida de um fallecido em um Titulo a elle pertencente, quando este Titulo foi dividido por todos os herdeiros, e sá a sua viuva foi condemnada no pagamento por Acordão do Tribunal de Contas. Requerimento de D. Maria da Estrella Monteiro Lobo Côrte Real. Direcção Geral dos Proprios Nacionaes."

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