Zona de identificação
Código de referência
PT/AHPGR/PGR/04/096/183
Título
"A estatística pecuária está compreendida no n.º 18 do artigo 122 do Código Administrativo?"
Data(s)
- 1915-10-25 (Produção)
Nível de descrição
Documento simples
Dimensão e suporte
2 f.
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro. Entende que "semelhantemente ao que se fez com o recenseamento geral da população deverá promulgar-se uma lei que determine a quem incumbe a organização da estatística rural" e "enquanto tal lei se não promulgar às câmaras municipais é que incumbe organizar as estatísticas agrícolas e não é lícito a outra entidade arrogar-se uma atribuição que a lei de 7 de agosto de 1913 lhes confere".
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
f. 163 a 164
n.º 211 (livro 46)
Finanças
