Reports

"Encarte de Doações Regias de Juro e Herdade ou em vidas. 1.ª He necessario segundo o artigo 20 da Lei de 22 de Junho de 1846 que se faça effectivamente, ou basta que só se requeira dentro de dois annos? 2.º Pode á vista do parágrafo 2.º do Alvará de 14 de Outubro de 1766, consentir-se ao sucessor não apresentando as Cartas Originaes do seu antecessôr, mas Certidões da Torre do Tombo? 3.º Não se apresentando em Doações de Juro e Herdade, Carta nem Original, nem por Certidão do antecessôr pode encartar-se o sucessôr pagando os direitos que elle devesse?... Requerimento do Visconde da Graciosa. Officio de 10 de Fevereiro de 1849. Secretaria Geral. 2.ª Repartição."

There are no relevant reports for this item