- FundoPT/AHPGR/PGF - Procuradoria-Geral da Fazenda
- Série03 - Registo de respostas fiscais
- Subsérie03 - Respostas fiscais ao Ministério do Reino
- Unidade de instalação02 - Livro 2º de respostas fiscais ao Ministério do Reino
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- Doc. simples026 - "Lentes Jubilados antes da Lei de 17 de Agosto de 1853 devem ser pagos de seis vencimentos pela Folha dos Lentes effectivos na conformidade do que dispõe a mesma Lei no § 3.º do seu artigo 1.º. Requerimento do Doutor Joaquim Lebre de Souza e Vasconcellos."
- Doc. simples027 - "Licença por tempo illimitado para sahir do Reino, e viajar. O Empregado que com ella sahe, tem direito aos vencimentos?... Requerimento do Conde de Villa Real."
- Doc. simples028 - "Cedulas com salva. Devem passar-se em lugar de umas, que se disem perdidas no naufragio do Vapor = Porto = e com que requisitos?... Requerimento de Joaquim Antonio Tavares, João dos Santos, Antonio Domingues, e Manoel d'Almeida Sampaio e Mello, Professores Publicos nos Concelhos de Sever do Vouga, e Macieira de Cambra, e Joaquim José Pereira de Souza e Sá, ex-Porteiro do Governo Civil de Aveiro."
- Doc. simples029 - "Guarda Municipal de Lisboa. Aos herdeiros das suas praças fallecidas he, e deve continuar a ser applicavel a Lei de 24 de Agosto de 1848 para receberem o que a estas se ficasse devendo?... Representação do Commandante desta Guarda, Visconde de Francos, em Abril de 1855."
- Doc. simples030 - "Bibliothecario da Bibliotheca Publica do Porto. Pode accumular o seu ordenado com o de Governador Civil do Districto de Aveiro?... Representação do Governador Civil do Districto do Porto, por occasião deste Bibliothecario, o Conselheiro Anthero e Albano da Silveira Pinto, ser Governador do Districto de Aveiro.
- Doc. simples031 - "Professores das Escholas d'ensino primario estabelecidas pela Camara Municipal do Districto de Ponta Delgada, devem ser pagos da metade do seu ordenado, que lhes paga o Governo, pela referida Camara, ou pelo Governador Civil. Representação do respectivo Governador Civil."
- Doc. simples032 - "Commissario dos Estudos e Reitor do Lycêo do Districto de Aveiro. Achando-se impedido, por molestia grave, que vencimento deve ter?... E qual devem perceber os Professores, que durante o mez de Julho de 1855 servirão de Reitor, e Secretario do mesmo Lycêo. Officio do Governador Civil do Districto de Aveiro de 25 de Julho de 1855."
- Doc. simples033 - "Ordenado por inteiro. Deve abonar-se ao Bedel da Faculdade de Direito José Maria Ferreira por ter estado doente?... E deve também abonar-se o terço deste ordenado ao Bedel interino, que por elle servio, José Maria Galião. Officio do Vice-Reitor da Universidade de Coimbra José Ernesto de Carvalho, de 18 de Junho de 1856."
- Doc. simples034 - "Guarda Municipal de Lisboa e Porto. Aos seus Officiaes, quando gosarem de licenças arbitradas pela Junta Militar de Saude, ou concedidas para tratarem de seus negocios, que abono se lhes deve faser?... Hade-se-lhes applicar a Lei que regula os abonos dos Officiaes do Exercito n'aquellas situações (Ordem do Exercito n.º 44 de 9 de Outubro de 1844, Tabella n.º 25) ou a disposição da Lei geral (artigo 20 da Carta de Lei de 17 de Julho de 1855) que permitte unicamente a concessão de licenças com vencimento no caso de motivo justificado de molestia, ou nomeação legal para outro serviço. Officio do Ministerio do Reino de 6 de Outubro de 1856."
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