- FundoPGF - Procuradoria-Geral da Fazenda
- Série03 - Registo de respostas fiscais
- Subsérie03 - Respostas fiscais ao Ministério do Reino
- Unidade de instalação01 - Livro 1º de respostas fiscais ao Ministério do Reino
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- Documento simples175 - "Direitos de Mercê e Sello. Podem dispensar-se á Junta de Parochia da Freguesia de Nossa Senhora d'Assumpção da Villa d'Atalaia, concelho da Barquinha, pela Mercê que o Decreto de 17 de Fevereiro ultimo lhe fez da Licença para venda de uma pequena casa? Requerimento da mesma Junta. Portaria de 11 de Março de 1848."
- Documento simples176 - "Credito extraordinario para obras Publicas no Districto do Funchal. Officio do respectivo Governadôr Civil pedindo um credito addicional de 800$000 reis fortes, Officios de 3 de Março e 12 d' A bril de 1848."
- Documento simples177 - "Irmandades. Devem receber nas rendas dos seus Predios as Notas do Banco de Lisboa pelo seu valor nominal, ou pelo que lhes der o Mercado. Consulta do Governadôr Civil de Lisboa de 13 de Abril de 1848, repetida em 6 de Maio seguinte. Officio de 8 de maio de 1848."
- Documento simples178 - "Imposto addicional de 10 por % estabelecido pelo artigo 3.º da Lei de 13 de Julho ultimo. Como se hade levar a effeito o seu pagamento quando os Direitos de Mercê fôrem pagos em prestações. Pergunta do Ministerio do Reino. Officio de 2 e 18 de Agosto de 1848."
- Documento simples179 - "Pagamento de contribuições em Notas conforme o Decreto de 5 de Setembro de 1848. O filho pode com as suas cedulas em conformidade delle pagar as dividas de seu pai? requerimento de João Antonio Ferreira de Passos, officio de 23 de Outubro de 1848. Secretaria Geral 4.ª Repartiçam Livro 3.º- 354."
- Documento simples180 - "Bens de Morgado, quando pode conceder-se licença para serem hypothecados? Requerimento da Condessa Baronesa d'Alvito, e seu marido o Conde do mesmo titulo, e seu filho primogenito D. Jose Lobo da Silveira Quaresma. Officio de 3 de Fevereiro de 1849. 2.ª Repartiçãm."
- Documento simples181 - "Encarte de Doações Regias de Juro e Herdade ou em vidas. 1.ª He necessario segundo o artigo 20 da Lei de 22 de Junho de 1846 que se faça effectivamente, ou basta que só se requeira dentro de dois annos? 2.º Pode á vista do parágrafo 2.º do Alvará de 14 de Outubro de 1766, consentir-se ao sucessor não apresentando as Cartas Originaes do seu antecessôr, mas Certidões da Torre do Tombo? 3.º Não se apresentando em Doações de Juro e Herdade, Carta nem Original, nem por Certidão do antecessôr pode encartar-se o sucessôr pagando os direitos que elle devesse?... Requerimento do Visconde da Graciosa. Officio de 10 de Fevereiro de 1849. Secretaria Geral. 2.ª Repartição."
- Documento simples182 - "Empregados do quadro do Governo Civil d'Aveiro. Expulsos de seus Lugares por accasião da revolta de 14 de Maio de 1846, e perseguidos depois atrozmente, e só demittidos por Decreto de 7 de Julho subsquente, tem direito a ser pagos desse tempo que assim estiverão illegalmente dimittidos. Requerimento de alguns desses Empregados. Officio de 20 de Setembro de 1848."
- Documento simples183 - "Bens de Morgado. Quando pode conceder-se licença para serem hypotecados? Requerimento da Condessa Baronesa d'Alvito, e seu marido o Conde do mesmo titulo, e seu filho primogenito D. Jose Lobo da Silva Quaresma. Officio de 21 d'Abril de 1849."
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