"Comprada uma embarcação estrangeira, embandeirada em Portuguesa, navegada com passaporte provisorio, e tornada depois a vender a negociantes portugueses, sem o primeiro comprador e seu fiador terem deixado bens para pagamento dos respectivos direitos, deve pagal-os o segundo comprador, quando vem pedir o passaporte permanente. Portaria do Ministerio da Marinha com uma Representação do Consul Geral de Portugal no Rio de Janeiro, ácêrca da Barca «Paquete Saudade»"