- PT/AHPGR/PGR/05/02/15/206
- Documento simples
- 1869 agosto 30
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.
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Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.
"Duvidas ácerca do regulamento do registo parochial"
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Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.
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Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, António Cardoso Avelino
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça. Remete cópia do ofício do delegado do procurador régio na 1.ª Vara do Porto, de 24 de outubro de 1845, em que participa que, por força da disposição da ordenação do livro 4.º, título 105, lhe é necessária a certidão de idade de Joana Isabel Fortunata Cré, filha legítima de João Bernardino Cré e de Joaquina Antónia de Faria Bernardes, batizada na freguesia de Nossa Senhora da Pena.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral do Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins.
"Dúvidas sobre o registo do batismo dos filhos ilegítimos"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca para o Ministério da Justiça. Pronuncia-se sobre dúvidas levantadas na execução do § 2.º do artigo 13 do decreto de 2 de abril de 1862, que determina que nos assentos de batismo de filhos ilegítimos não seja declarado o nome do pai, salvo se este expressamente o consentir, devendo, neste caso, assinar o assento ou juntar um título autêntico de consentimento. As dúvidas são relativas às situações em que o pai não souber escrever ou estiver impossibilitado de apresentar o documento de consentimento.