- PT/AHPGR/PGR/05/01/06/311
- Documento simples
- 1840 julho 29
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
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Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério do Reino sobre o modo de aceitação e futura administração do legado deixado pelo Dr. António de Oliveira Brandão para ser entregue, pela morte do usufrutuário, ou ao reitor do Liceu Central do Porto ou ao governador civil ou à autoridade a quem por direito competir, sendo parte empregue numa inscrição de 1000$000 réis, a fim de com os juros respetivos se instituírem dois prémios de 15 mil réis cada um para os alunos que mais se distinguirem nos cursos de Matemática Elementar e Filosofia ou para auxílio de matrículas, quando não houver lugar a esta aplicação; e a outra parte para que pela acumulação dos juros de cinco anos se constitua um novo prémio destinado ao autor do melhor compêndio das disciplinas que determina, podendo o Conselho do Liceu, na falta de concorrência de obras, dar a esta segunda parte do legado a aplicação que a prática mais recomendar, tendo sempre em vista o progressivo e real desenvolvimento dos alunos.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Conformando-se com o parecer do Conselho Superior de Instrução Pública, considera que o exame dos livros em questão deve ser efetuado na secretaria do liceu, devido aos inconvenientes e graves danos que poderiam resultar de um eventual extravio dos livros.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Osório Sarmento de Figueiredo Júnior. Entende que "a Santa Casa da Misericórdia do Porto, como administradora do Instituto de Surdos Mudos Araújo Porto, tem direito ao benefício do artigo 7.º da lei de 26 de fevereiro de 1892 pelos descontos sofridos nos juros dos títulos de dívida pública, provenientes do remanescente da herança de José Rodrigues de Araújo Porto".