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"Ao ministro da Justiça acerca do processo criminal instaurado pela apreensão de algumas cartas dirigidas da cidade do Porto ao súbdito inglês Frederico Andrews"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao ministro da Justiça. Remete um ofício do procurador régio da Relação de Lisboa, de 25 de janeiro de 1847, acompanhado da cópia de outro do seu delegado no juízo de direito da 6.ª vara de Lisboa, pelo qual se mostra que naquele juízo está instaurado o processo criminal pela apreensão de algumas cartas dirigidas ao súbdito inglês Frederico Andrews, "das quais se manifesta uma confederação feita entre diversas pessoas contra a dinastia reinante", de que faz parte aquele indivíduo.

"Ao ministro da Justiça com o ofício do procurador digo do ajudante do procurador régio da Relação do Porto acerca de ter sido provisoriamente restituído ao dito lugar"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao ministro da Justiça. Remete a cópia do ofício do ajudante do procurador régio da Relação do Porto, José Maria Pereira Forjaz, de 13 de janeiro de 1847, em que participa que, por portaria de 7 do mesmo mês do duque de Saldanha, foi provisoriamente restituído àquele lugar de ajudante, de que tinha sido exonerado pelo decreto de 22 de julho, e pede instruções sobre as funções do Ministério Público que lhe cumpre desempenhar. O Procurador-Geral informa que respondeu àquele magistrado que se conformava com a sua opinião e que ele devia exercer em todo o distrito da Relação do Porto em que for restabelecido o legítimo governo da rainha todas as funções próprias do cargo do procurador régio que forem externas ao serviço da Relação.

"Ao ministro da Justiça acerca das despesas feitas com a sustentação dos presos indigentes nas cadeias da Relação do Porto, nos meses de julho e agosto de 1846"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Remete o ofício do procurador régio da Relação do Porto, de 3 de setembro de 1846, com as folhas das despesas feitas com o sustento dos presos indigentes nas cadeias daquela Relação nos meses de julho e agosto do mesmo ano.

"Ao ministro da Justiça acerca do processo mandado promover pelos excessos criminosos cometidos na cidade do Porto contra a segurança individual e pública"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do procurador régio da Relação do Porto, de 21 de agosto de 1846, em que apresenta o número das querelas prestadas pelo Ministério Público sobre os crimes cometidos na cidade do Porto contra a segurança individual e pública.

"Ao ministro da Justiça acerca dos excessos criminosos cometidos na cidade do Porto contra a segurança individual e pública"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Em aditamento ao seu ofício enviado a 29 de agosto de 1846, acerca dos excessos criminosos cometidos na cidade do Porto, contra a segurança pública e individual, remete um ofício do procurador régio da Relação do Porto, de 25 de agosto, em que informa o estado do processo instaurado no juízo de direito criminal daquela cidade contra Xisto Miguel Teixeira e outros pela resistência e ferimentos praticados nas patrulhas da Guarda Municipal.

"Ao ministro da Justiça, acerca da sustentação dos presos nas cadeias da Relação do Porto nos meses de maio e junho de 1846"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Remete as folhas da despesa feita com a sustentação dos presos nas cadeias da Relação do Porto nos meses de maio e junho de 1846.

"Ao ministro da Justiça acerca da licença principiada a gozar pelo bacharel Carlos Vieira da Mota, delegado na 3.ª vara da comarca do Porto"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Remete o ofício do procurador régio da Relação do Porto, de 25 de julho de 1846, em que participa que o seu delegado na 3.ª vara do Porto, Carlos Vieira da Mota, começou a gozar a régia licença que lhe foi concedida em portaria de 26 de junho de 1845.

"Ao ministro da Justiça acerca das declarações de que trata a portaria do Ministério da Justiça de 7 de abril de 1845, relativos ao bacharel Luís Martins Vilaça, delegado na comarca de Barcelos, e do bacharel Francisco de Azevedo Coutinho, delegado da 1.ª vara da comarca do Porto"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do procurador régio da Relação do Porto, de 14 de julho de 1846, com as declarações, de que trata a portaria do Ministério da Justiça de 7 de abril de 1845, do delegado da comarca de Barcelos, Luís Martins Vilaça, e do delegado na 1.ª vara da comarca do Porto, Francisco José de Azevedo Coutinho.

"Ao ministro da Justiça acerca do escandaloso facto praticado por José Manuel Teixeira de Carvalho, no Tribunal da Relação do Porto no dia 1 de julho de 1846"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Em aditamento ao seu ofício de 9 de julho de 1846, relativo ao facto praticado por José Manuel Teixeira de Carvalho no Tribunal da Relação do Porto, remete um ofício do procurador régio daquela Relação, de 17 do mesmo mês, participando que o réu foi pronunciado e foram passadas ordens para a sua captura.

"Em cumprimento do officio de 27 de Junho de 1861. Acêrca dos requerimentos de Manoel Pinheiro Alves em que representa contra a Portaria de 24 d'Abril ultimo que concedeu a Camillo Castello Branco, prezo nas Cadêas da Relação do Porto, o poder saír dellas, e dar alguns passeios com a devida segurança"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães, relativo à concessão de licença para sair da cadeia a Camilo Castelo Branco.

"Acerca de uma multa imposta ao ensaiador da Contrastaria do Porto, Francisco Laurentino Barbedo"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda acerca do processo do recurso que Francisco Laurentino Barbedo, ensaiador adido da Contrastaria do Porto, interpôs para o Governo de um despacho pelo qual o diretor da Casa da Moeda lhe mandou aplicar uma multa de 10 mil réis, nos termos e por virtude do disposto no artigo 58 do regulamento das contrastarias, aprovados por decreto de 10 de fevereiro de 1886. Conclui que "o presente recurso está nas condições de ser recebido e há fundamento para ser provido".

"Em cumprimento do Officio de 7 de Março de 1861. Sobre a informação relativa á concessão de licença para a sahida debaixo de Custodia de um prêso existente na Cadêa do Porto"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães relativo à concessão de licença para sair da cadeia a Camilo Castelo Branco, devido "ao crítico estado de doença" em que se encontrava.

"Sobre o processo em que António de Bessa Leite, da cidade do Porto, pede a restituição de certa importância de contribuição de registo, que satisfez por um contrato por título oneroso"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda acerca do processo em que António de Bessa Leite, da cidade do Porto, pede a restituição de contribuição de registo que pagou pelo aforamento de um prédio rústico, alegando que a liquidação devia ter sido feito segundo o valor da matriz, nos termos do artigo 6.º da lei de 18 de maio de 1880, e que segundo a matriz o prédio não tinha valor por ser o rendimento coletável muito inferior ao foro.

"Acerca de um legado de um conto de réis feito pelo bacharel António de Oliveira Brandão para a instituição de prémios no Liceu Central do Porto"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério do Reino sobre o modo de aceitação e futura administração do legado deixado pelo Dr. António de Oliveira Brandão para ser entregue, pela morte do usufrutuário, ou ao reitor do Liceu Central do Porto ou ao governador civil ou à autoridade a quem por direito competir, sendo parte empregue numa inscrição de 1000$000 réis, a fim de com os juros respetivos se instituírem dois prémios de 15 mil réis cada um para os alunos que mais se distinguirem nos cursos de Matemática Elementar e Filosofia ou para auxílio de matrículas, quando não houver lugar a esta aplicação; e a outra parte para que pela acumulação dos juros de cinco anos se constitua um novo prémio destinado ao autor do melhor compêndio das disciplinas que determina, podendo o Conselho do Liceu, na falta de concorrência de obras, dar a esta segunda parte do legado a aplicação que a prática mais recomendar, tendo sempre em vista o progressivo e real desenvolvimento dos alunos.

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