Zona de identificação
Código de referência
PT/AHPGR/PGF/03/03/02/011
Título
"Administradores de Concelho, que na qualidade de Sub-Delegados do Concelho de Saude exercem interinamento o lugar de Guarda Mór, ou de Fiscal de Saude na falta temporaria destes empregados na conformidade do § 3º do artigo 18 do Decreto de 3 de Janeiro de 1837, devem-se-lhes abonar os vencimentos inherentes aos ditos lugares durante o tempo que os tem servido. Representação do Conselho de Saude Publica do Reino. Officio de 9 de Maio de 1848.
Data(s)
- 1851 fevereiro 13 (Produção)
Nível de descrição
Doc. simples
Dimensão e suporte
1 parecer
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
fls. 46 a 49